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Saiba o que é permitido e proibido no 1° turno das Eleições municipais de 2024

Fique atento às regras que valem para este domingo (06)

Da redação

Saiba o que é permitido e proibido no 1° turno das Eleições municipais de 2024
Saiba o que é permitido e proibido no 1° turno das Eleições municipais de 2024
Paulo Pinto/Agência Brasil

Às vésperas do 1° turno das Eleições Municipais de 2024, os eleitores vão às urnas, neste domingo (06), para eleger os candidatos e candidatas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5 mil municípios do Brasil. 

No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e não pode ser feito pelos eleitores, candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações. Confira o que é permitido!

Tudo o que é permitido e vedado na propaganda eleitoral consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.  

O que pode 

É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa. 

É autorizado o uso de bandeiras, broches; dísticos; adesivos; camisetas; e “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação. 

Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode 

Não são autorizados o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.

Também está proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

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