Às vésperas do 1° turno das Eleições Municipais de 2024, os eleitores vão às urnas, neste domingo (06), para eleger os candidatos e candidatas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5 mil municípios do Brasil.
No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e não pode ser feito pelos eleitores, candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações. Confira o que é permitido!
Tudo o que é permitido e vedado na propaganda eleitoral consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.
O que pode
É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.
É autorizado o uso de bandeiras, broches; dísticos; adesivos; camisetas; e “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.
Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
Não são autorizados o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.
Também está proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.