Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Da redação

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais
E-título é o aplicativo da Justiça Eleitoral
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Vai votar neste domingo (27), mas ainda não sabe onde fica a sua seção eleitoral? A Justiça Eleitoral orienta a confirmação dessa informação com antecedência pelos eleitores e disponibiliza ferramentas para isso, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do aplicativo e-Título.

Na página de Atendimento Eleitoral, basta clicar em “Onde Votar”. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

As páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

e-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas AndroidIOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
 

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