O voto no segundo turno das eleições 2022 é obrigatório para todos os eleitores alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos, incluindo aqueles que não compareceram para votar no primeiro turno.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, por isso, é possível votar no dia 30 de outubro mesmo sem ter votado no primeiro pleito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta, no entanto, que o título de eleitor precisa estar válido para votar no segundo, ou seja, não pode estar cancelado.
É possível conferir a situação do título no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. No portal do TSE, é só clicar no menu “Situação eleitoral”, que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. Para fazer a conferência, basta colocar o CPF, o nome completo ou o número do título.
O TSE orienta que as pessoas que não compareceram no primeiro turno consultem com antecedência o local de votação para o segundo, já que a zona e seção eleitorais podem ter sido alteradas em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.
Quem justificou no primeiro turno precisa justificar no segundo?
Os eleitores que justificaram o voto no primeiro turno precisam apresentar um novo requerimento de justificativa caso também se ausentem do segundo. Como cada turno é considerado como uma eleição, é necessário apresentar à Justiça Eleitoral dois requerimentos de justificativa, um para cada etapa do pleito.
Qual documento precisa para justificar o voto?
No dia da eleição (30 de outubro), não é necessário apresentar documentos que comprovem a ausência às urnas. Isso vale tanto para justificativas feitas de forma online quanto presencialmente. Depois da eleição, o eleitor precisa apresentar documentos que justifiquem a ausência à votação: atestado médico, passagens e/ou hospedagens.
Como justificar o voto pela internet?
Pelo aplicativo e-Título, o eleitor pode justificar o voto no dia da eleição acessando o item “mais opções” no menu da página inicial e, em seguida, selecionando “justificativa de ausência”. Por meio da localização do celular, o aplicativo reconhece que o eleitor está fora da zona de votação.
Para justificar o voto depois do dia 30 de outubro, é no mesmo campo citado acima, porém o eleitor deve fazer a solicitação. Preencha a eleição que deseja justificar, o motivo da ausência e o e-mail, depois, na próxima página, adicione o documento que comprove e conclua.
A funcionalidade do serviço no aplicativo é das 8h às 17h (horário de Brasília).
Após a eleição, a eleitor também tem a opção de fazer a solicitação pelo Sistema Justifica, no site da Justiça Eleitoral. Será necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Como justificar o voto de forma presencial?
No dia da eleição, o eleitor tem a opção de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas na zona eleitoral ou em um cartório eleitoral, onde é necessário apresentar documento original de identificação com foto.
Para consultar os locais, acesse o site do TSE.
Depois de 30 de outubro, é possível acessar o Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE, que deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.
Até quando pode justificar o voto do segundo turno?
Eleitores que estavam no Brasil e não votaram no segundo turno têm até 60 dias após a eleição para justificar o voto.
Como justificar o voto no exterior?
Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação no dia das eleições pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:
- o eleitor com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
- o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário RJE com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.