Presos podem votar no 2º turno das eleições? Veja o que diz a lei

Direito de votar e ser votado é suspenso nos casos de condenação em que não cabe mais recurso; presos provisórios podem votar

Da redação, especial para band.com.br

De acordo com o TSE, existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais do país Tânia Rêgo/Agência Brasil
De acordo com o TSE, existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais do país
Tânia Rêgo/Agência Brasil

No Brasil, os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas têm o direito de votar nas eleições 2022, desde que tenham o título de eleitor em situação regular --isto é, sem pendências como multas por ausência a uma votação sem justificativa, por exemplo.

Os presos provisórios são aqueles que ainda não tiveram condenação definitiva. Essa possibilidade é garantida a eles pela Constituição porque, nesses casos, não há suspensão dos direitos políticos. 

O preso condenado por sentença criminal transitada em julgado, isto é, contra a qual não cabe mais recurso, perde o direito ao voto pelo período em que durar a pena. A suspensão dos direitos políticos neste caso está definida pelo artigo 15, inciso II da Constituição. Ela só poderá votar e ser votada novamente quando terminar de cumprir sua pena.

De acordo com o TSE, existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais pelo Brasil, onde estão registrados 14.653 votantes. É importante entender, no entanto, que nem todos estes votantes são presos, já que mesários e funcionários das unidades prisionais também podem estar registrados para votar nestes locais.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.