Moraes restringe operações da PRF sobre transporte e divulgação de ações da PF

Presidente do TSE disse que a 'liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições'

Da redação

Ministro do TSE, Alexandre de Moraes Adriano Machado/Reuters
Ministro do TSE, Alexandre de Moraes
Adriano Machado/Reuters

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu, até o término do segundo turno das eleições neste domingo (30), qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado às eleitoras e eleitores.

Segundo a decisão, o descumprimento da vedação pode acarretar responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, bem como dos respectivos executores da medida.

Moraes também proibiu que a Polícia Federal divulgue, até o final do segundo turno, o resultado de operações desde que relacionadas às eleições, igualmente sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos executores das ações. A decisão do ministro foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP).

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, no dia da votação, deve imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. “A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. À luz da segurança do processo, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral a as providências que julgar conveniente à execução da legislação eleitoral, com a finalidade de cumprimento da lei e para garantia da votação e da apuração”, afirmou o ministro.

Segundo Moraes, as notícias de constantes do processo podem ter podem ter influência no pleito eleitoral, sendo, portanto, de competência do TSE fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a igualdade nas eleições.

“Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito”, salientou o ministro;

Moraes lembrou que o acesso ao transporte público é direito garantido ao eleitor, como já decidiu o STF, no que foi ratificado pelo TSE em norma própria, “não apresentando motivação prévia que ampare operações excepcionais, fora aquelas já comumente adotadas”.

O ministro ressaltou, inclusive, os esforços feitos pela Justiça Eleitoral para garantir o transporte público gratuito ao eleitor, como forma de assegurar o direito de voto a todos os eleitores com participação democrática ampla, não havendo motivos para permitir embaraços nesse sentido.