Pode vender bebida alcoólica na eleição? No PI e SE, não, mas em SP e MG, sim

Levantamento feito pelo Band.com.br mostra quais estados aplicarão restrições contra a venda e consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno

Por Édrian Santos

Estados têm autonomia sobre proibirem ou não a venda de bebida alcoólica nas eleições
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A menos de uma semana das eleições municipais, os governos estaduais começam a informar se aplicarão a chamada “lei seca” no primeiro turno. O objetivo da medida é coibir a venda de bebida alcoólica nos dias de votação, sob a justificativa de manter a ordem pública durante o pleito.

Junto aos governos das 26 unidades federativas, o Band.com.br fez um levantamento sobre os estados que proibirão a venda de bebida alcoólica no primeiro turno. Por e-mail, algumas gestões confirmaram a aplicação da “lei seca”, enquanto outras negaram e até mesmo disseram que, no respectivo caso, a determinação depende da Justiça Eleitoral.

Os estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, por exemplo, reforçaram que a decisão dependerá do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada um. O Piauí, antes do questionamento do Band.com.br, já havia divulgado que aplicará a “lei seca”.

Decisão facultativa

Vele lembrar que, no Brasil, a adoção de restrições contra a venda e consumo de bebida alcoólica, no período eleitoral, é facultativa para cada estado, ou seja, não depende de normas federais. Nas unidades federativas, além da iniciativa do Poder Executivo, os juízes eleitorais podem determinar a “lei seca”, como ocorreu no Acre.

No estado nortista, o TRE expediu portarias contra a venda e consumo de bebida alcoólica, com início na noite de sábado (5). A restrição será válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público.

Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação da norma.

SP e MG não proibirão

Em reposta à solicitação do Band.com.br, os maiores colégios eleitorais do Brasil, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, indicaram que a venda e consumo de bebidas alcoólicas serão permitidos. A administração mineira, inclusive, foi categórica ao reforçar que a decisão foi tomada de forma colegiada, “alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do TRE”.

No Nordeste, a Paraíba informou que não restringirá bebidas alcoólicas, ao contrário de Alagoas, que deve detalhar as regras até a próxima sexta-feira (4). O Maranhão também informou que adotará a “lei seca”.

No Sul, apenas o Rio Grande do Sul respondeu e informou que não fará a proibição. Santa Catarina fez a divulgação por meio de canis institucionais. No Norte, o Amazonas foi o único estado a se pronunciar ao destacar que não há inclinação para a aplicação da “lei seca”. Abaixo, veja a relação do que disse cada estado ao Band.com.br!

Nordeste

  • Maranhão: A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informa que, além das ações ostensivas, o Maranhão adotará a “lei seca”, que proíbe a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado. Essa determinação, estabelecida pela portaria 555/2024 SSP e publicada no Diário Oficial, será válida da 0h às 22h do dia 6 de outubro.
  • Piauí: divulgou aplicação da “lei seca” antes da solicitação do Band.com.br;
  • Ceará: no contexto da segurança, o Estado recebe do TRE as orientações e regulamentações para poder executar algum plano operacional;
  • Rio Grande do Norte: Essa situação ainda está sob análise;
  • Paraíba: Da parte do Governo da Paraíba, não será estabelecida a lei seca;
  • Pernambuco: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Alagoas: Em Alagoas, será estabelecida Lei Seca, mas a Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que as regras só serão informadas na semana da eleição, possivelmente na sexta antes do pleito.
  • Sergipe: O Governo de Sergipe informa que ainda não há definição sobre a aplicação de decreto proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições de 2024 no estado;
  • Bahia: sem resposta até a publicação desta reportagem.

Sudeste

  • São Paulo: A Secretaria de Segurança Pública esclarece que não está prevista, por parte da pasta, qualquer regulamentação em relação à Lei Seca no estado de São Paulo. Quaisquer outros esclarecimentos sobre procedimentos que poderão ser adotados durante as eleições municipais de 2024 devem ser redirecionados ao Tribunal Regional Eleitoral;
  • Rio de Janeiro: Até o momento, não há inclinação para aplicação de lei seca no dia das votações;
  • Espírito Santo: Essa decisão compete ao TER-ES. Aqui no ES, não foi solicitado ao governo. Caso não seja, não compete ao governo decidir sobre a proibição;
  • Minas Gerais: O estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.

Sul

  • Rio Grande do Sul: No Rio Grande do Sul, não haverá proibição;
  • Paraná: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Santa Catarina: por meio de canais institucionais, o estado informou que não aplicará a “lei seca”.

Centro-Oeste

  • Mato Grosso: Essa questão depende do entendimento e definição dos juízes eleitorais;
  • Mato Grosso do Sul: Sugerimos que entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral;
  • Goiás: sem resposta até a publicação desta reportagem;

Norte

  • Amazonas: Até o momento, não há inclinação para aplicação de lei seca no dia das votações;
  • Pará: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Rondônia: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Roraima: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Acre: TRE decidiu proibir a venda e consumo de bebida alcoólica no estado;
  • Tocantins: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Amapá: Aqui no Estado do Amapá, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) assinam, nesta quarta-feira, 2, a portaria sobre a Lei Seca nas Eleições Municipais 2024.

  Art. 1º Proibir a venda, o fornecimento, mesmo gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas e similares, em todo o Estado do Amapá, no período compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) do dia 05 de outubro, até as 18h (dezoito horas) do dia 6 de outubro de 2024. 

Art. 2º Determinar às Polícias Militar, Civil e Federal, que fiscalizem o estrito cumprimento dos termos desta Portaria, devendo os infratores serem presos e autuados, na forma da Lei, pela prática do crime previsto no art. 347, do Código Eleitoral. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

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