PGR envia parecer ao STF em defesa do aumento do Auxílio Brasil em ano eleitoral

Augusto Aras, procurador-geral da República, validou o estado de emergência criado pelo Congresso para aumentar o Auxílio Brasil para R$ 600 em ano eleitoral

Da redação

Augusto Aras sai em defesa da emenda que aumentou Auxílio Brasil
Rosinei Coutinho/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela validade da emenda promulgada no Congresso que criou um estado de emergência no Brasil e autorizou o governo federal ampliar o Auxílio Brasil e Auxílio Gás, além do pagamento de benefícios para taxistas e caminhoneiros. A legislação veta a concessão de programas sociais em ano eleitoral. 

Para driblar a legislação eleitoral, a base governista no Congresso decretou estado de emergência devido à “extraordinária e imprevisível” elevação de preços, sobretudo por conta da guerra na Ucrânia e pandemia. Isso, na prática, permite ao Poder Executivo a criação e ampliação de programas sociais.

Apesar da aprovação no Congresso, o partido Novo e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entraram com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) e alegaram inconstitucionalidade da emenda. 

Na ação, o Novo aponta suposto desrespeito à cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico e à regra da anualidade eleitoral, o que impediria o aumento de benefícios neste ano, em razão das eleições.

Como argumento contrário à alegação do Novo, Aras destaca que o estado de emergência reconhecido pela Emenda Constitucional 123/2022 é amparado pela Constituição. De acordo com o PGR, as “únicas e exclusivas medidas para o enfrentamento do estado de emergência são – todas elas – ampliativas de direitos das pessoas mais vulneráveis”.

Aras também pontuou que os benefícios aprovados, já integrantes de um programa social existente, não tem o efeito de influenciar o eleitor. Segundo o PGR, situações inesperadas de absoluta necessidade, como o aumento dos preços de produtos alimentícios, carece de ser tratado como estado de calamidade pública e de emergência, o que justifica a relativização do Cógigo Eleitoral, pois direitos fundamentais, como a vida e a saúde, devem ser priorizados.

“Trata-se de ponderação de direitos fundamentais (liberdade do voto e igualdade do processo eleitoral, de um lado, e vida, saúde, alimentação, moradia, do outro) feita diretamente pelo legislador”, frisou o procurador-geral.

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