O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 332.548 requerimentos de eleitores para voto em trânsito no primeiro turno destas eleições. Para o segundo turno, 314.804 mil pessoas realizaram o pedido. Isso representa um crescimento de 278% em comparação com o pleito de 2018 (primeiro turno – 277% para segundo turno).
Para o público geral, o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem terminou no dia 18 de agosto. Já para profissionais da segurança (federal, estadual, municipal e/ou distrital), a data-limite foi estendida para 26 de agosto.
São Paulo é o destino onde o maior número de pessoas pretende participar das eleições votando em trânsito no primeiro turno. A segunda movimentação foi no Rio de Janeiro.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
Voto no exterior
Conforme consta na legislação eleitoral, quem está no exterior não pode votar em trânsito. Entretanto, se o título de eleitor estiver cadastrado em outro país e a pessoa estiver em território nacional, será possível votar apenas para presidente da República. No total, 1.719 pessoas nesta situação pediram para votar em trânsito na primeira etapa do pleito. Para eventual segundo turno, foram 1.496 pedidos.