Não vai votar no segundo turno das eleições? Saiba como justificar

TSE oferece algumas opções de como efetuar a justificativa, tanto no dia da votação quanto em até, no máximo, 60 dias após cada turno

Por Karina Crisanto

Não vai votar no segundo turno das eleições? Saiba como justificar Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Não vai votar no segundo turno das eleições? Saiba como justificar
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O segundo turno das eleições 2022 acontece neste domingo (30) e têm eleitores que não vão votar porque não vão poder ou que não querem, mas independente do motivo do eleitor que não comparecer às urnas, a justifica da ausência precisa ser feita.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece algumas opções de como efetuar a justificativa, tanto no dia da votação quanto em até 60 dias após cada turno. A Band te explica como justificar.

Aplicativo e-Título 

A justificativa pode ser no dia da votação pelo e-Título, o mesmo que contém o título de eleitor online. Ao abrir o aplicativo, tem um menu na página inicial com “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”. Por meio da localização do celular, o aplicativo reconhece que o eleitor está fora da zona de votação das 08h às 17h. 

Para justificar o voto após as eleições, é no mesmo campo citado acima, porém o eleitor deve fazer a solicitação. Preencha a eleição que deseja justificar, o motivo da ausência e o e-mail, depois, na próxima página, adicione o documento que comprove e conclua. 

Seções eleitorais 

O eleitor tem a opção de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto. 

Para consultar os locais, acesse o site do TSE

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) está disponível no site do TSE e deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição. 

Eleitor tem a opção de fazer a solicitação pelo Sistema Justifica, no site da Justiça Eleitoral. Será necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. 

Eleitores no exterior 

O eleitor pode apresentar a justificativa pela ausência à votação no dia das eleições pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica: 

  • a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; 
  • a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição presidencial. 

Quem estiver com a zona eleitoral registrada no Brasil e estiver no exterior no dia da votação e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário RJE com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

A justificativa do voto pode ser realizada em até 60 dias após cada turno, ou seja, caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, tem até o dia 1º de dezembro para informar a ausência. 

Em caso de não justificar o voto ou não pagar a multa, pode gerar consequências para o eleitor como não poder emitir passaporte ou documento de identidade, participar de concurso público ou receber salário em caso de cargo público.