O segundo turno das eleições 2022 acontece neste domingo (30) e têm eleitores que não vão votar porque não vão poder ou que não querem, mas independente do motivo do eleitor que não comparecer às urnas, a justifica da ausência precisa ser feita.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece algumas opções de como efetuar a justificativa, tanto no dia da votação quanto em até 60 dias após cada turno. A Band te explica como justificar.
Aplicativo e-Título
A justificativa pode ser no dia da votação pelo e-Título, o mesmo que contém o título de eleitor online. Ao abrir o aplicativo, tem um menu na página inicial com “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”. Por meio da localização do celular, o aplicativo reconhece que o eleitor está fora da zona de votação das 08h às 17h.
Para justificar o voto após as eleições, é no mesmo campo citado acima, porém o eleitor deve fazer a solicitação. Preencha a eleição que deseja justificar, o motivo da ausência e o e-mail, depois, na próxima página, adicione o documento que comprove e conclua.
Seções eleitorais
O eleitor tem a opção de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto.
Para consultar os locais, acesse o site do TSE.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) está disponível no site do TSE e deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.
Eleitor tem a opção de fazer a solicitação pelo Sistema Justifica, no site da Justiça Eleitoral. Será necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Eleitores no exterior
O eleitor pode apresentar a justificativa pela ausência à votação no dia das eleições pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:
- a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
Quem estiver com a zona eleitoral registrada no Brasil e estiver no exterior no dia da votação e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário RJE com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa do voto pode ser realizada em até 60 dias após cada turno, ou seja, caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, tem até o dia 1º de dezembro para informar a ausência.
Em caso de não justificar o voto ou não pagar a multa, pode gerar consequências para o eleitor como não poder emitir passaporte ou documento de identidade, participar de concurso público ou receber salário em caso de cargo público.