Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral oferece o voto em trânsito como opção. Esse é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, saiba se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no site da Justiça Eleitoral.
Verifique a situação eleitoral
Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado. Na prática, as pendências, como multas ou faltas não justificadas, não podem ser mais sanadas.
Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar qual a cidade que o eleitor estará no dia da votação.
O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada estado deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.
Votos para quais cargos?
Feita a inscrição, quem estiver no mesmo estado do respectivo domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.
Já quem estiver, no dia da votação, fora da unidade federativa do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.
Solicitação on-line
As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net. É preciso, no entanto, estar seguro de onde estará no dia da votação.
O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.
Votações
As Eleições 2022 estão marcadas para 02 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.
No exterior não tem voto em trânsito
A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.