Mendonça libera reportagens sobre compra de 51 imóveis da família Bolsonaro

Justiça do DF tinha mandado retirar do ar reportagens do Uol sobre imóveis comprados em dinheiro vivo; STF suspendeu a liminar

Da redação

Justiça do DF havia mandado excluir reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro Anderson Riedel/Presidência
Justiça do DF havia mandado excluir reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro
Anderson Riedel/Presidência

O ministro do Supremo Tribunal Ferial, André Mendonça, decidiu liberar as reportagens publicadas pelo portal Uol sobre a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão suspende liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia determinado a retirada do ar das reportagens.

Em, sua decisão, Mendonça destacou que “no Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”.

O TJ-DF) havia determinado a retirada de reportagens sobre transações imobiliárias da família Bolsonaro com dinheiro vivo. A liminar foi assinada pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti. O Uol recorreu ao STF que aceitou sua ação e suspendeu os efeitos da limintar.

A decisão do TJ-DF acolhia as alegações dos advogados do senador Flávio Bolsonaro (PL), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado entendeu que as publicações sobre as transações usaram informações sigilosas que estão em inquérito policial anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O inquérito em questão anulado tem a ver com as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre “rachadinhas” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. 

Na decisão, o magistrado escreveu que o UOL excedeu o direito de livre informar devido ao conhecimento prévio da anulação do processo. 

“A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação sigilosa anulada e, a duas, porque vincularam fatos cuja divulgação lhes é legítima, a suposições não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, pontuou Demetrius.