A Justiça Eleitoral de São Paulo negou um pedido de liminar para suspender o registro da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de SP. O juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz compreendeu que a decisão em liminar não pode acontecer sem a manifestação da defesa do candidato.
“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, diz a decisão.
A liminar havia sido solicitada pelo promotor eleitoral Marcos André de Andrade com a alegação do PSB e de alguns filiados ao próprio PRTB de que Marçal não teria o prazo de filiação necessária para ser candidato pelo partido.