TSE: limite de gastos para campanha será mesmo de 2018 corrigido pela inflação

Em 2018, candidatos a presidente poderiam gastar até R$ 70 milhões. Em 2022, valor pode chegar a R$ 88 milhões

Da redação

TSE divulga limite de gastos de campanha em 2022
Marcelo Camargo/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), os critérios para fixar os limites de gastos de campanha dos candidatos nestas eleições. O plenário da Corte decidiu que serão adotados os mesmos valores do pleito de 2018 corrigidos pela inflação.

Os gastos são definidos pelo Congresso. Como não houve aprovação de lei sobre o tema, o TSE entendeu que a Justiça Eleitoral pode ficar responsável por normatizar os custos das campanhas. Apesar do anúncio, a Justiça Eleitoral não divulgou os valores exatos do teto de gastos para 2022.

Em 2018, o teto de gastos das campanhas de primeiro turno para presidente da República foi de R$ 70 milhões (mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno), seguido dos deputados federais, R$ 2,5 milhões, e deputados estaduais ou distritais, R$ 1 milhão.

Com base na inflação acumulada de 26% entre outubro de 2018 e maio de 2022, o valor máximo a ser aprovado pelo TSE para as campanhas presidenciais deve ser de R$ 88 milhões.

No caso das disputas para governador, senador e senador, o limite variou de acordo com a densidade demográfica de eleitores de cada estado. Por exemplo, nas unidades federativas com até 1 milhão de eleitores, as campanhas devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões. 

O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto que estipula o teto de gastos foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica sobre o assunto.

“Mas apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”, salientou o presidente do TSE.

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