Encerra amanhã o prazo para partidos confirmarem candidaturas; veja o calendário

Esta segunda (15) é a data-limite para os partidos, federações e coligações requererem o registro dos candidatos junto ao TSE

Por Édrian Santos

Partidos têm até amanhã para confirmarem candidaturas
Agência Brasil

O Brasil já está em contagem regressiva para ir às urnas escolher os próximos representantes políticos. Os candidatos correm contra o tempo para cumprirem todos os prazos do calendário eleitoral oficial. E, já nesta segunda-feira (15), há compromisso importante para quem pretende confirmar a candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acontece que o 15 de agosto é a data-limite para os partidos, federações e coligações requererem o registro dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

12 presidenciáveis

De acordo com o site que divulga os dados dos candidatos destas eleições, todos os 12 concorrentes na corrida presidencial confirmaram a participação no pleito e aguardam o julgamento da Justiça Eleitoral. Por ordem alfabética, são eles:

  • Ciro Gomes (PDT);
  • Felipe D’Avilla (Novo);
  • Jair Bolsonaro (PL);
  • Jose Maria Eymael (DC);
  • Léo Péricles (UP);
  • Lula (PT);
  • Pablo Marçal (Pros);
  • Roberto Jefferson (PTB);
  • Simone Tebet (MDB);
  • Sofia Manzano (PCB);
  • Soraya Thronicke (União Brasil);
  • Vera Lucia (PSTU).

Quem apresentar as candidaturas pela internet terá até 8h para finalizar o processo. O prazo para a entrega de mídias e demais documentos diretamente no TSE (caso dos candidatos a presidente) ou nos tribunais regionais (TRE), situação das demais candidaturas, é até 19h.

Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes. Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.

Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.

Veja os destaques do calendário eleitoral de 2022

Logo após o fim do prazo para o registro das candidaturas, outra data importante está no radar dos concorrentes destas eleições. Acontece que, a partir desta terça-feira (16), eles poderão iniciar as campanhas eleitorais.

16 de agosto

  • Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • realização de comícios e utilização aparelhagem de sonorização fixa;
  • divulgação paga na imprensa escrita, bem como a reprodução na internet do jornal impresso;
  • distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som;
  • alto-falantes ou amplificadores de som.

18 de agosto

Data-limite para o requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem nos casos eleitores que se adequem nas seguintes situações:

  • voto em trânsito em território nacional;
  • presos provisórios e adolescentes em unidades de internação (medida se estende a agentes penitenciários, polícias penais e servidores desses estabelecimentos);
  • forças de segurança estaduais, municipais e federal que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • pessoas pertencentes a populações indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes;
  • juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

26 de agosto

Início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, até 29 de setembro, relativa ao primeiro turno.

2 de setembro

Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2022.

12 de setembro

Último dia para o pedido de substituição de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais, exceto em caso de falecimento de candidato.

17 de setembro

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.

29 de setembro

Último dia para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita, reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa e realização de debates na TV e no rádio.

2 de outubro

Dia de votação no primeiro turno para presidente, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais.

3 de outubro

Início da promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno;

7 de outubro

Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno.

15 de outubro

Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

25 de outubro

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

28 de outubro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio, divulgação paga, na imprensa escrita e realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.

30 de outubro

Dia de votação no segundo turno para presidente e governador.

1º de dezembro

Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa de ausência.

12 de dezembro

Diplomação do presidente e vice-presidente eleitos.

1º de janeiro

Posse dos eleitos.

9 de janeiro

Fim do prazo para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

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