O Brasil já está em contagem regressiva para ir às urnas escolher os próximos representantes políticos. Os candidatos correm contra o tempo para cumprirem todos os prazos do calendário eleitoral oficial. E, já nesta segunda-feira (15), há compromisso importante para quem pretende confirmar a candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acontece que o 15 de agosto é a data-limite para os partidos, federações e coligações requererem o registro dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
12 presidenciáveis
De acordo com o site que divulga os dados dos candidatos destas eleições, todos os 12 concorrentes na corrida presidencial confirmaram a participação no pleito e aguardam o julgamento da Justiça Eleitoral. Por ordem alfabética, são eles:
- Ciro Gomes (PDT);
- Felipe D’Avilla (Novo);
- Jair Bolsonaro (PL);
- Jose Maria Eymael (DC);
- Léo Péricles (UP);
- Lula (PT);
- Pablo Marçal (Pros);
- Roberto Jefferson (PTB);
- Simone Tebet (MDB);
- Sofia Manzano (PCB);
- Soraya Thronicke (União Brasil);
- Vera Lucia (PSTU).
Quem apresentar as candidaturas pela internet terá até 8h para finalizar o processo. O prazo para a entrega de mídias e demais documentos diretamente no TSE (caso dos candidatos a presidente) ou nos tribunais regionais (TRE), situação das demais candidaturas, é até 19h.
Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes. Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.
Veja os destaques do calendário eleitoral de 2022
Logo após o fim do prazo para o registro das candidaturas, outra data importante está no radar dos concorrentes destas eleições. Acontece que, a partir desta terça-feira (16), eles poderão iniciar as campanhas eleitorais.
16 de agosto
- Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- realização de comícios e utilização aparelhagem de sonorização fixa;
- divulgação paga na imprensa escrita, bem como a reprodução na internet do jornal impresso;
- distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som;
- alto-falantes ou amplificadores de som.
18 de agosto
Data-limite para o requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem nos casos eleitores que se adequem nas seguintes situações:
- voto em trânsito em território nacional;
- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação (medida se estende a agentes penitenciários, polícias penais e servidores desses estabelecimentos);
- forças de segurança estaduais, municipais e federal que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- pessoas pertencentes a populações indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes;
- juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.
26 de agosto
Início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, até 29 de setembro, relativa ao primeiro turno.
2 de setembro
Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2022.
12 de setembro
Último dia para o pedido de substituição de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais, exceto em caso de falecimento de candidato.
17 de setembro
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27 de setembro
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.
29 de setembro
Último dia para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita, reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa e realização de debates na TV e no rádio.
2 de outubro
Dia de votação no primeiro turno para presidente, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais.
3 de outubro
Início da promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno;
7 de outubro
Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno.
15 de outubro
Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
25 de outubro
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
28 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio, divulgação paga, na imprensa escrita e realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.
30 de outubro
Dia de votação no segundo turno para presidente e governador.
1º de dezembro
Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa de ausência.
12 de dezembro
Diplomação do presidente e vice-presidente eleitos.
1º de janeiro
Posse dos eleitos.
9 de janeiro
Fim do prazo para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.