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Eleições: TSE permite realização de vaquinha virtual para apoiar candidaturas

A modalidade pode ser feita desde que cumpra com as diretrizes da Justiça Eleitoral; saiba mais

Da Redação

Eleições: TSE permite realização de vaquinha virtual para apoiar candidaturas
Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, no último dia 15 de maio, a captação de recursos dos pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de 2024. Uma das modalidades é a vaquinha virtual, em que apoiadores podem realizar doações. No entanto, é preciso se atentar às diretrizes da Justiça Eleitoral.

A vaquinha virtual, que tem o intuito de ajudar no financiamento da campanha de algum candidato, tem que ser feita através de alguma empresa que presta serviço e esteja cadastrada pelo TSE. A arrecadação pode ser feita pela internet, aplicativos eletrônicos ou recursos similares.

Além de estarem regularizadas no órgão, as empresas devem ser contratadas pelos pré-candidatos ou partidos. O processo será considerado despesa de campanha.

A contribuição pode ser por meio de transação bancária ou até mesmo PIX, mas sempre com a emissão dos recibos. Não existe um valor máximo de contribuição, porém valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 terão que ser realizados por transação eletrônica ou cheque cruzado.

Dados dos doadores, como nome, CPF, valor e data, terão que estar disponibilizados em uma página da internet. O endereço eletrônico deve ser atualizado a cada doação recebida e informado à Justiça Eleitoral.

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