Eleições: termina hoje o prazo para eleitores justificarem ausência no 1º turno

Penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região

Da redação

Eleitores têm até hoje para justificarem ausência no 1º turno das eleições Divulgação/TRE-PE
Eleitores têm até hoje para justificarem ausência no 1º turno das eleições
Divulgação/TRE-PE

Nesta quinta-feira (1º), termina o prazo para que o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2022 apresente justificativa fundamentada da ausência ao juiz eleitoral.

Para justificar, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor apenas faça o download do aplicativo e-Título, onde clicará na aba “mais opções”, ou acessar o “Sistema Justifica”.

Além dessas opções, quem deixou de votar ainda pode entregar o “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá que justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa.

Penalidade

A legislação eleitoral destaca que penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.

Já o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno termina em 9 de janeiro de 2023. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

Calendário

1° de dezembro: 60 dias após o primeiro turno

Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral

7 de dezembro

Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos lançar as informações no Cadastro Eleitoral.

15 de dezembro

Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos.