Termina, nesta terça-feira (13), o prazo para os partidos políticos e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a primeira parcial da prestação de contas de campanha. Os dados devem ser mandados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e precisam detalhar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro.
Esta prestação de contas parcial deve conter os relatórios com o detalhamento das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período. Veja mais exigências:
- indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores;
- a especificação dos respectivos valores doados;
- a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e
- a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
As doações em dinheiro devem ser informadas pelo SPCE em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros.
Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior a sua realização.