Com a aproximação do segundo turno das eleições municipais de 2024, diversas dúvidas surgem. Uma delas diz respeito ao que acontece quando o eleitor não vota, independente do motivo. A legislação garante a possibilidade de justificar a ausência, mas como fazer isso e quais são as consequências para quem não o fizer?
Segundo o nosso Código Eleitoral, quem deixa de votar e não justifica recebe uma multa que pode variar entre 3% e 10% do valor do salário mínimo da região. Caso não seja paga, o eleitor incorre em uma série de impedimentos. Veja alguns deles baixo:
- em caso de servidor público, autárquico ou paraestatal, o eleitor pode ficar impedido de receber quaisquer vencimentos, remuneração e/ou salário;
- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou do governo;
- fica impedido de renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- fica impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- fica impedido de obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição, de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- fica impedido de obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Como justificar o voto?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a justificativa do voto pode ser feita por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral, na sessão “E-Título”, assim como pelo Sistema Justifica, no portal do TSE.
No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido aos mesários ou responsáveis por receber as justificativas, assim como nos cartórios eleitorais.
Outra opção é preencher o formulário de Justificativa Eleitoral, após a eleição, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, além de enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária na zona eleitoral responsável pelo título. Este modelo não é o mesmo citado no parágrafo acima.
Justificativa em até 60 dias
O eleitor pode apresentar a justificativa até 60 dias depois de cada turno. Assim que for aceita, o documento será registrado no histórico do título de eleitor. Se for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.