Neste domingo (30), os eleitores de todo o país vão às urnas para decidir o próximo presidente da República e, em 12 estados, os futuros governadores. Para as eleições, é importante estar por dentro do que pode e o que não pode ser feito no momento de votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define algumas ações que podem ser ou não permitidas no momento do pleito, como o uso do celular, mas, no geral, as leis das eleições são regulamentadas pela Justiça Eleitoral. Confira o que pode e o que não pode no momento do voto.
O que pode
- Documento oficial com foto (RG, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira de habilitação)
- Título de eleitor físico ou e-Título
- Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo
- Manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa (pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas)
- Usar chinelos
- Bermuda
- Regatas
- Shorts
- Saia
O que não pode
- Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação
- Impulsionar conteúdos nas redes sociais
- Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou distribuir brindes, santinhos ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
- Celular
- Câmera fotográfica
- Filmadoras
- Equipamentos de radiocomunicação
* objetos devem ser entregues aos mesários enquanto o eleitor estiver na cabine de votação
Em caso de prisão, o eleitor poderá sim ser detido se for pego em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
.Se algum eleitor se recusar a entregar os equipamentos, não será autorizado a votar e o responsável pela seção informará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a polícia para adoção de providências necessárias.
Acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente ao juiz eleitoral. O eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que a urna eletrônica em 2022 terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.