O voto no Brasil é obrigatório, porém, o eleitor, de acordo com a legislação, é livre para escolher ou não o candidato nas urnas. Ou seja, o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação ou a justificar a ausência às urnas. Já para votar, pode optar por votar em branco ou nulo. Mas qual a diferença? A Band te explica.
Voto em branco
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para esse tipo de voto, pressione a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Nesta opção, o eleitor deve digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Votos válidos
Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, considera apenas os votos válidos os que são nominais e os de legenda para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e nulos, que não são contabilizados.
O voto nulo ou branco é um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições para presidente, governador e senador, em que é eleito quem receber o maior número ou mais da metade dos votos apurados.