Eleições 2022: Partidos têm até esta sexta-feira (5) para realizar as convenções

Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidaturas a presidência foram registradas; prazo para registro termina dia 15

Da Agência Brasil

Candidaturas devem ser registradas até o dia 15
Abdias Pinheiro/Secom/TSE

Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta sexta-feira (5) para realizar suas convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações. Partidos, federações e coligações têm até o dia 15 para solicitarem o registro das candidaturas.

Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à presidência tinham registrado suas candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Felipe D'Ávila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves. Os dados aparecem no site de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais do TSE (Divulgacand)

Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. 

A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Em nota divulgada nesta quarta-feira (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.

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