Convenções partidárias podem ser feitas a partir desta quarta-feira

Partidos, federações e coligações devem solicitar registro de candidaturas até 15 de agosto

Da Redação

O prazo para realização das convenções partidárias para escolha das coligações, candidatas e candidatos começa nesta quarta-feira (20). As convenções devem ocorrer até o dia 5 de agosto. 

As eleições são em 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. Serão disputados os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador (a) e vice-governador (a), senador (a) e suplentes, deputada e deputado federal, estadual e distrital. 

As convenções podem ocorrer na forma presencial, virtual ou híbrida. Os partidos políticos podem usar gratuitamente prédios públicos. Para tanto, é preciso comunicar por escrito o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana.

Registro de candidaturas

Os partidos, as federações e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até às 8 horas do dia 15 de agosto (transmissão pela internet) e 19 horas do dia 15 de agosto (entrega de mídia presencialmente).

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