Não vai votar? Saiba como justificar ausência no 2º turno das eleições de 2024

Eleitor pode justificar no próprio dia da votação ou nos 60 dias seguintes; entenda como

Por Da redação

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Antonio Augusto/Ascom/TSE

Mais de 33 milhões de eleitores deverão ir às urnas neste domingo (27) na votação para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos em 51 municípios, incluindo 15 capitais. Quem não for votar poderá votar justificar a ausência no próprio dia da votação ou nos próximos 60 dias. 

Como justificar no dia da votação

Para justificar no dia da votação, ou seja, neste domingo (27), o eleitor tem duas opções: 

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e nos locais de votação ou de justificativa.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.

Como justificar após o dia de votação

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, o eleitor precisará pagar multa. 

Ao acessar o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, você deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. 

Já o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Atenção: este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Perguntas frequentes

Outra pessoa pode justificar minha ausência?

Não, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

O que acontece se não votar e não justificar?

A pessoa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o seu título estará sujeito a cancelamento. 

Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não vota, não justifica e não paga a multa, enfrenta uma série de impedimentos transitórios: obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino, tomar posse em concurso público, entre outros.

Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

A multa eleitoral pode ser paga pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

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