A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, tem até esta terça-feira (25) para apresentar provas e “documentos sérios” da suposta fraude em inserções de propagandas bolsonaristas em rádios do Nordeste. O ministro das Comunicações, Fábio Faria, fez o anúncio da possível irregularidade na noite da última segunda-feira (14).
Em entrevista coletiva, em frente ao Palácio da Alvorada, Faria disse que a campanha de Bolsonaro contratou duas auditorias para checarem denúncias sobre a não veiculação de Bolsonaro em rádios do Nordeste. Apesar das declarações, o ministro não informou quais rádios deixaram de divulgar o candidato à reeleição.
Segundo a campanha de Bolsonaro, essas rádios deixaram de veicular mais de 154 mil inserções de Bolsonaro entre os dias 7 e 21 de outubro em todo o Brasil.
“Como nós, que preservamos o direito de igualdade, a democracia, que cada lado possa mostrar o que está fazendo, a gente possa lidar com o fato de termos 154 mil inserções de rádio a menos. Isso é uma grave violação do sistema eleitoral”, disse Faria a jornalistas.
Assim que o ministro fez a denúncia, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinou um despacho para ordenar que a campanha de Bolsonaro apresente provas em até 24 horas. O magistrado também destacou que os fatos narrados não possuem documento sério.
“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculação em rádio’, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’. Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias e horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação requerente”, analisou Moraes.
Fábio Wajngarten, secretário-executivo das Comunicações que participou da entrevista coletiva, usou as redes sociais para dizer que, num primeiro momento, a campanha de Bolsonaro atestará o número de inserções nas mais de 4,8 mil rádios do Brasil. Depois, eles avaliarão se as veiculações aconteceram nos horários determinados pelo TSE.
A legislação eleitoral, por meio de uma resolução do TSE de 2019, destaca que cabem aos partidos a fiscalização da veiculação das propagandas nos veículos de rádio e TV. A suspeita deve ser levada ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Caso haja comprovação da irregularidade, a emissora deverá transmitir, imediatamente, a campanha sem prejuízo ao candidato.