No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.
No Brasil, quando o eleitor não encontra um candidato ou candidata que represente os seus ideais, é possível votar em branco ou anular o voto. Uma das principais dúvidas que surgem entre os eleitores a cada dois anos perto das eleições é: qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Primeiro, é importante deixar claro que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são invalidados nas eleições brasileiras, ele são possuem efeito nenhum na contagem.
Antigamente, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Por outro lado, o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito.
Isso mudou em 1997. Agora, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.