Boca de urna dá cadeia? Conheça o crime eleitoral comum no dia da votação

Nos dias de votação, cabos eleitorais se arriscam em campanhas ilegais para beneficiarem candidatos

Da redação

Boca de urna dá cadeia? Conheça o crime eleitoral comum no dia da votação
Boca de urna é crime comum nas eleições
Antonio Cruz/Agência Brasil

A cada ciclo eleitoral, ela está lá, uma prática criminosa que já levou muita gente à cadeia: a boca de urna. Nos dias de votação, cabos eleitorais se arriscam em campanhas ilegais para beneficiarem candidaturas. No segundo turno das eleições de 2022, por exemplo, foram 154 prisões, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A legislação eleitoral brasileira classifica como propaganda de boca de urna o aliciamento de eleitores, no dia da votação, que estão a caminho da seção por cabos e ativistas eleitorais. O objetivo é pedir que o cidadão vote em determinado candidato, o que é ilegal.

Nesse sentido, arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista na Lei das Eleições, estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de até R$ 15 mil.

Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Quem for flagrado, receberá as mesmas punições.

Manifestação individual e silenciosa

Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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