A cada ciclo eleitoral, ela está lá, uma prática criminosa que já levou muita gente à cadeia: a boca de urna. Nos dias de votação, cabos eleitorais se arriscam em campanhas ilegais para beneficiarem candidaturas.
No primeiro turno, por exemplo, as ocorrências de boca de urna chegaram a 1.170. Nesse universo, houve 154 prisões, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A legislação eleitoral brasileira classifica como propaganda de boca de urna o aliciamento de eleitores, no dia da votação, que estão a caminho da seção por cabos e ativistas eleitorais. O objetivo é pedir que o cidadão vote em determinado candidato, o que é ilegal.
Prisão e multa de até R$ 15 mil
Nesse sentido, arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista na Lei das Eleições, estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de até R$ 15 mil.
Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Quem for flagrado, receberá as mesmas punições.
Manifestação individual e silenciosa
Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.