Band Verifica: É falso que gestão Haddad comprava salsicha com valor mais alto

Gestão do ex-prefeito de São Paulo chegou a ser alvo de ação, mas que foi considerada improcedente

Da redação

Band Verifica: É falso que gestão Haddad comprava salsicha com valor mais alto Reprodução
Band Verifica: É falso que gestão Haddad comprava salsicha com valor mais alto
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Como costuma dizer o diretor nacional de jornalismo da Band, Fernando Mitre, o debate da Band, por sempre ser o primeiro, acaba dando o tom da campanha. Em uma disputa marcada pelos cortes de trechos e sua viralização nas redes sociais, a análise faz ainda mais sentido. É o caso, por exemplo, de um vídeo que até a tarde desta quarta-feira (19) já tinha quase 300 mil visualizações no Tik Tok. Nele, um corte do debate de segundo turno entre Fernando Haddad e Tarcísio de Freitas, no qual o candidato do Republicanos afirma:

"Na sua gestão da prefeitura, no final da gestão, havia a compra de salsicha e com 35% acima do valor"

O trecho é acompanhado por um texto que diz "pagou 35% mais caro na salsicha? Explica essa, Haddad." Na sequência o vídeo é interrompido por uma animação que mostra um trator atropelando um carro. 

FALSO

A afirmação, porém, é falsa. O que houve de fato foi uma ação movida na Justiça em 2015 pelo então vereador Gilberto Natalini contra a Prefeitura de São Paulo, que denunciava um suposto superfaturamento na compra de salsichas para merenda escolar. De acordo com o que consta nos autos, em 2014 houve um pregão eletrônico para a aquisição de 48 mil quilos de salsicha congelada por mês. Após a realização, foram comprados 268 mil quilos para o Programa Alimentação Escolar, por 7,99 o quilo, totalizando R$ 2.141.320 da empresa BRF.

Segundo os autos, o pregão eletrônico para a compra de 48 mil quilos de salsicha congelada por mês, sob a modalidade menor preço. Após a realização, em 2014, foram adquiridos 268 mil quilos para o Programa Alimentação Escolar, por R$ 7,99 o quilo, no total de R$ 2.141.320,00 da empresa BRF.

Somente em janeiro deste ano, a Justiça decidiu que a ação é improcedente. A responsável pela decisão foi a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira. Abaixo a transcrição da decisão em primeira instância:

"Com efeito, não há uma única prova capaz de corroborar a alegação de superfaturamento"

"Como bem ressaltou o laudo pericial, o produto adquirido na licitação descrita na inicial possuía características próprias, tanto no que se refere à forma de produção e composição, como também de acondicionamento, já que demanda temperatura e embalagem específicas, rótulos distintos, e peso próprio"

Segundo a magistrada, as particularidades do produto licitado o tornam diferente do encontrado em supermercados "tornando-o, evidentemente, mais caro do que aqueles produzidos em série."

"Não há indícios de superfaturamento, nem tampouco de falha técnica na pesquisa mercadológica do produto, já que a Secretaria de Educação realizou pesquisas do produto customizado, ou seja, do produto que ela licitou, em mais de 10 empresas, e que a corré BRF foi a vencedora, por ter apresentado menor preço".

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