Até que dia pode fazer campanha eleitoral? Veja as regras

Comícios só podem ser realizados até três dias antes do segundo turno; no dia da votação, é proibido fazer qualquer propaganda eleitoral

Ana Carla Bermúdez, especial para band.com.br

Até que dia pode fazer campanha eleitoral nas eleições 2022? Cássio Costa/Agência Senado
Até que dia pode fazer campanha eleitoral nas eleições 2022?
Cássio Costa/Agência Senado

O segundo turno das eleições de 2022 acontecerá no próximo domingo (30), e eleitores e candidatos devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela legislação para a realização de atos como comícios e a divulgação de propaganda eleitoral. 

O uso de carros de som para propaganda eleitoral, por exemplo, é permitido até as 22h do sábado (29). A data também marca o último dia para a distribuição de material gráfico (como adesivos e santinhos) e para a realização de caminhada, carreata ou passeata.

Já no dia da votação do segundo turno, é proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos. Assim, não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e nem a realização de comícios ou carreatas. 

Até quando pode fazer propaganda eleitoral?

A propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios só pode ser feita até três dias antes do segundo turno, ou seja, até esta quinta-feira (27). Neste dia, os comícios podem acontecer entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até quando vai a propaganda eleitoral no rádio e na TV?

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será encerrada na sexta-feira (28), dois dias antes do segundo turno. A data marca ainda o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.

Pode usar adesivo no dia da eleição?

Sim. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, “é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato”, o que pode ser feito através do uso de bandeiras, broches e adesivos.

A distribuição de adesivos ou outros brindes que façam alusão a um candidato ou partido, no entanto, é proibida no dia da eleição --a prática configura crime de boca de urna.

Pode vestir bermuda para votar? E biquíni?

Via de regra, o TSE não tem uma recomendação específica de roupa que o eleitor deve vestir na hora de votar. Só não é permitido o uso de roupa de banho (como biquíni, maiô e sunga) ou votar sem camisa. Fica liberado, portanto, o uso de chinelos, bermuda, regatas, shorts e saia.

Vale destacar ainda que, apesar de a manifestação individual e silenciosa ser liberada para os eleitores, os mesários e fiscais são proibidos de usar roupas que façam menção a um candidato ou partido político.

O que é boca de urna?

No dia da eleição, é proibido abordar, persuadir ou induzir eleitores a votar em determinado candidato ou partido, assim como distribuir brindes ou camisetas de partidos e fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Estas práticas configuram o crime de boca de urna, passível de punição por meio de seis meses a um ano de detenção.

Nestas eleições, conforme determinação do TSE, também não é permitido levar o celular para a cabine de votação. A medida, segundo o tribunal, tem como objetivo proteger o sigilo do voto.

Outra regra aprovada este ano pelo TSE proíbe o porte de arma de fogo a menos de 100 metros das zonas eleitorais. Ela vale para o dia da votação e para as 48 horas antes ou 24 horas depois do pleito, inclusive para o cidadão que tem porte legalizado. A única exceção vale para “os integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados” pela Justiça Eleitoral.