O fim do ano se aproxima e com ele aumenta a expectativa do trabalhador para receber o 13º salário, mas aumentam também as dúvidas sobre o benefício. Afinal, como é calculado o 13º? Pode parecer complicado, mas a conta é simples. A cada mês trabalhado durante o ano, o empregado tem direito a receber a fração de 1/12 avos referente ao 13° salário. Ou seja, se o trabalhador esteve na empresa de janeiro a dezembro, receberá um salário integral como décimo terceiro.
Para o cálculo do 13º, é considerado um mês de trabalho quando a pessoa foi admitida e trabalhou pelo menos 15 dias no primeiro mês de emprego. Quer dizer, se uma pessoa é contratada no dia 14 de maio, o mês de maio entra no cálculo. Mas se a pessoa começou um novo emprego em 20 de maio, o mês não entra no cálculo. Neste caso, o empregado receberia o 13º salário proporcional a sete meses de trabalho no ano, ao invés de oito.
Quando o décimo terceiro é pago?
Em geral, o décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário bruto do mês de outubro - incluindo horas extras e adicionais. Na segunda parcela considera-se o valor bruto do salário do mês de dezembro, descontando-se o valor pago na primeira parcela e os tributos: INSS e Imposto de Renda.
Exemplo de cálculo para um salário de R$ 3.000,00:
3.000 (valor bruto) / 12 (meses no ano) = 250,00
250 * 12 (meses trabalhados no ano) = 3.000,00
3.000 / 2 (duas parcelas) = 1.500,00
Neste exemplo, o valor da primeira parcela será de R$ 1.500.
E o 13º salário de quem recebe comissão?
E como funciona para os trabalhadores cuja remuneração é variável? Caso o empregado não tenha um salário fixo, como, por exemplo, quem recebe comissões de vendas, o valor base será a média anual.
Já valores pagos de vales refeição, alimentação, transporte e bônus, como a PLR, não entram no cálculo do décimo terceiro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todas as pessoas que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito. Aposentados e pensionistas também recebem o benefício, assim como trabalhar menor aprendiz.
O 13º salário também é direito de funcionários afastados por doença ou licença maternidade. Mas caso o afastamento por motivo de saúde ultrapasse 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento desse período fica a cargo do INSS.
Já o trabalhador que por algum motivo teve o contrato suspenso não tem direito a receber o equivalente aos meses sem trabalhar.
Quem foi demitido sem justa causa tem direito a receber o décimo terceiro proporcional, mas esse pagamento é feito na hora da rescisão.
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.