O Ministério da Previdência Social divulgou nesta segunda-feira (13) os reajustes de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) para 2025. O teto dos benefícios pagos foi de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Este ano, o salário mínimo subiu para R$ 1.518,01.
Considerando isso, as alíquotas de 2025 variam entre 7,5% e 14%.
Serão de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.
Segundo o Ministério da Previdência Social, essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte, será de R$ 1.518,00 em 2025, o mesmo que o salário-mínimo nacional. Esse piso também vale para as aposentadorias dos aeronautas, garantindo que nenhum benefício fique abaixo desse valor.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que atende idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, também será de R$ 1.518,00, assim como a renda mensal vitalícia e pensões especiais destinadas aos dependentes das vítimas de hemodiálise em Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, conforme a Lei nº 7.986/89, será de R$ 3.036,00. Por fim, o valor do salário-família será de R$ 65,00 para segurados que tenham remuneração mensal de até R$ 1.906,04.
Como é feito o cálculo para empregado CLT?
Por exemplo, um segurado com salário de R$ 5.000 irá pagar:
7,5% sobre R$ 1.518 = R$ 113,85.
Mais 9% sobre R$ 1.275,87 (que é a diferença entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88) = R$ 114,82.
Mais 12% sobre R$ 1.396,94 (que é a diferença entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83) = R$ 167,63.
Mais 14% sobre R$ 809,16 (que é o valor residual entre R$ 4.190,84 e R$ 5.000,00) = R$ 113,28.
Total da contribuição descontada na folha de pagamento = R$ 509,58.
Servidores públicos
Também houve uma alteração na tabela dos servidores públicos federais. De acordo com a portaria, as porcentagens variam entre 7,5% e 22%.
Confira a tabela:
Como é feito o cálculo para o servidor público?
Exemplo para um servidor com salário de R$ 10.000 irá pagar:
7,5% sobre R$ 1.518 = R$ 113,85.
Mais 9% sobre R$ 1.275,87 (que é a diferença entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88) = R$ 114,82.
Mais 12% sobre R$ 1.396,94 (que é a diferença entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83) = R$ 167,63.
Mais 14% sobre R$ 366,68 (que é a diferença entre R$ 4.190,83 e R$ 8.157,51) = R$ 555,33.
Mais 14,5% sobre R$ 1842,49 (que é o valor residual entre R$ 8.157,51 e R$ 10.000,00) = R$ 267,16.
Total da contribuição descontada na folha de pagamento = R$ 1.218,79.
Microempreendedor Individual (MEI)
Já o Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS com uma alíquota fixa baseada no salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00. Para a maioria dos MEIs, a contribuição é de 5%, totalizando R$ 75,90 mensais, enquanto para o MEI Caminhoneiro, a taxa é de 12%, equivalente a R$ 182,16. Essa contribuição simplificada garante acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, promovendo a formalização de pequenos negócios.
Além de assegurar direitos previdenciários, o sistema do MEI incentiva a inclusão econômica, reduzindo a informalidade. É essencial, no entanto, que o MEI acompanhe eventuais atualizações no salário mínimo e cumpra outras obrigações tributárias, como o pagamento de ISS ou ICMS, quando aplicável à sua atividade.