TJ-GO mantém competência de Goiânia na recuperação judicial da AgroGalaxy

Por Estadão Conteúdo

A UPL argumentava que a transferência da sede da AgroGalaxy para Goiânia, meses antes do pedido de recuperação, "demonstra o interesse em deslocar a competência para o julgamento do feito". A empresa destacou que São Paulo concentra as principais operações do grupo e que "as informações contábeis e financeiras estão vinculadas à sede em São Paulo".

O relator, no entanto, ressaltou que a competência do juízo goiano já havia sido confirmada em outro recurso e que não houve demonstração de "risco de dano grave ou de difícil reparação" que justificasse a suspensão.

Em outro julgamento, o tribunal determinou a restauração da "trava bancária" sobre recebíveis cedidos fiduciariamente ao Banco do Brasil, corrigindo erro material em decisão anterior. A corte reconheceu que esses créditos são extraconcursais - ou seja, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, conforme prevê o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005. "O erro consiste na menção equivocada da Cédula de Crédito Bancário nº 340.902.941, que é garantida por aval e não por cessão fiduciária de recebíveis", explicou o desembargador. O pedido do banco para restituição de valores já liberados foi negado, uma vez que a liberação estava respaldada por decisão judicial.

Em uma terceira decisão, o TJ-GO homologou a desistência de recurso do BTG Pactual que questionava decisões sobre retenção de grãos dados em garantia. O banco havia conseguido uma liminar impedindo a AgroGalaxy de dispor de cerca de 60 mil toneladas de milho, mas as partes informaram ter chegado a um acordo.

O processo segue na 19ª Vara Cível de Goiânia, sob condução da juíza Alessandra Gontijo do Amaral. O plano de recuperação judicial apresentado pela AgroGalaxy será submetido à análise dos credores até o fim do ano.

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