Veja como declarar gastos com testes de Covid-19 no Imposto de Renda 2022

Aqui você confere o passo a passo para deduzir valores de exames no sistema da Receita Federal

da Redação com Agência Brasil

A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (7) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Com o avanço da variante Ômicron registrado entre o fim de 2021 e o começo deste ano – e a consequente corrida para realização de exames pelo Brasil –, uma das maiores dúvidas dos contribuintes tem sido em relação à possibilidade de declarar gastos com testes de Covid-19 como despesa médica. 

A resposta é simples: sim, esses gastos podem ser deduzidos. Mas atenção! Isso só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.

Como declarar testes de Covid-19 no IR

Para declarar gastos com testes de Covid-19 no sistema do Imposto de Renda da Receita Federal, o contribuinte deve utilizar a ficha “Pagamentos efetuados”. O passo a passo seguinte é:

  • Digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos);
  • Inserir o preço;
  • Incluir o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.

Vídeo: Receita alerta para golpes na declaração

Como baixar o programa de declaração

É possível fazer a declaração com o programa IRPF 2022 de três formas:

  • Pelo computador, por meio do por meio do PGD IRPF 2022, disponível para download no site Secretaria da Receita Federal;
  • Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site do eCAC - Centro Virtual de Atendimento;
  • Por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 vai até as 23h59min59s de 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos. Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem deve declarar o IR

É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.

Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil (como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio); e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.