Atualmente, o TRF-3 mantém o entendimento de que o assessor de investimentos é comparável a um intermediário financeiro, como corretoras (CTVM) ou distribuidoras (DTVM) - ficando então vedados ao regime simplificado, o que eleva a carga tributária desses profissionais.
No recurso especial enviado ao STJ, a Abai defendeu que, "diferentemente das corretoras, que são instituições financeiras que têm como atividade a intermediação de operações em Bolsas de Valores, os agentes autônomos desenvolvem atividade intelectual, devidamente regulamentada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que, basicamente, consiste na intermediação entre os clientes e as corretoras e distribuidoras de valores. Estas detêm os produtos financeiros, cabendo aos agentes autônomos de investimento captar clientes e realizar a venda dos aludidos produtos". Logo, a Abai pede o "reconhecimento do direito dos associados à adesão ao Simples Nacional".
O STJ verificou que o recurso "merece prosperar", entendendo que "os serviços prestados pelos agentes autônomos de investimento não se enquadram no conceito de intermediação financeira", segundo o documento divulgado hoje. Assim, um novo julgamento por parte do TRF-3 deverá ocorrer logo após a conclusão de todos os trâmites normais do processo.
Para Francisco Amarante, superintendente da Abai, ainda não se trata de uma "vitória definitiva", mas é um passo importante. "A Abai acolheu com muito otimismo a decisão do STJ, publicada hoje. Vamos aguardar o desfecho final, após esse entendimento, com o julgamento no TRF-3, que esperamos não demore a ocorrer", disse Amarante, em nota enviada ao Broadcast Investimentos.