A CNI questiona o trecho que obriga as empresas a apresentarem uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos. Em caso de descumprimento dessa regra, a lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre o valor omitido ou incorreto.
A CNI argumentou que uma medida cautelar é urgente e pediu que o STF conceda uma liminar para suspender esse trecho da lei. No despacho desta segunda-feira, Toffoli não atendeu ao pedido de liminar e adotou o rito abreviado, que leva a discussão diretamente ao plenário.
Para a entidade, a exigência imposta às empresas na lei da reoneração "não se coaduna com o princípio simplicidade tributária". De acordo com a confederação, a obrigação criada na lei se soma a uma "miríade" de outras informações que os contribuintes já devem prestar e a própria Receita Federal já teria informações suficientes para cruzar esses dados.
"É manifestamente desnecessário o estabelecimento de mais um dever instrumental dirigido aos contribuintes para que produzam essas informações e as prestem", argumenta a CNI.