
O período para declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando e a Sala Digital algumas das principais dúvidas levantadas pelo público sobre como declarar determinados ganhos, como aluguel e investimentos, e gastos com educação.
Por isso, criamos um guia com as principais dicas para não errar na hora de declarar seu IR 2025. Confira:
1. Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Quem recebe aluguel deve informar os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" (se for de um locatário pessoa física) ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" (se for de empresa). Se houver pagamento de carnê-leão ao longo do ano, os valores pagos devem ser informados.
Quem paga aluguel não pode deduzi-lo do IR, mas deve informar o gasto na ficha "Pagamentos Efetuados", usando o código 70, e indicar o CPF ou CNPJ do locador.
2. Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Os investimentos devem ser declarados conforme sua natureza.
- Renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LC): informe os rendimentos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
- Fundos de investimento: declare na ficha "Bens e Direitos", indicando o saldo no final do ano. Os rendimentos devem constar na ficha correspondente.
- Previdência privada: PGBL pode ser deduzido na ficha "Pagamentos Efetuados"; VGBL deve ser informado como bem.
Se ainda estiver com dúvidas, consulte nosso guia completo sobre declarações de investimentos aqui.
3. Como declarar Pix no Imposto de Renda?
O Pix não precisa ser declarado. No entanto, se os valores movimentados por meio do Pix representarem renda tributável, como pagamento por prestação de serviços ou venda de bens, a Receita informa que esses valores devem ser informados na ficha correspondente.
4. Como declarar ações no Imposto de Renda?
Os investimentos em ações devem ser informados da seguinte forma:
- Posição de ações: informe na ficha "Bens e Direitos" o número de ações e o custo de aquisição.
- Lucro em vendas acima de R$ 20.000/mês: deve ser informado na ficha "Renda Variável", e o imposto devido deve ser pago até o final do mês seguinte à venda.
- Dividendos: São isentos, devendo constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
5. Como declarar gastos com educação no Imposto de Renda?
As despesas com educação podem ser deduzidas na ficha "Pagamentos Efetuados", respeitando o limite anual definido pela Receita Federal. Apenas cursos de graduação, pós-graduação, ensino médio e fundamental são dedutíveis. Cursos livres, como idiomas e preparatórios, não podem ser abatidos.
6. Como declarar conta conjunta no Imposto de Renda?
Se os titulares da conta conjunta tiverem renda separada, cada um declara sua parte proporcional do saldo na ficha "Bens e Direitos". Caso um dos titulares seja apenas um dependente, o saldo total pode ser informado pelo titular principal.
7. Como declarar bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda?
Criptomoedas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" usando o código específico para ativos digitais. Se houver venda com lucro acima de R$ 35.000 no mês, é preciso pagar imposto sobre o ganho de capital e informá-lo na ficha correspondente.
8. Como declarar carro no Imposto de Renda?
Veículos devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", com o valor pago na aquisição. Caso tenha sido financiado, o valor pago ao longo do ano deve ser informado, sem considerar os juros do financiamento.
9. Como declarar cartão de crédito no Imposto de Renda?
O cartão de crédito não precisa ser declarado. No entanto, compras realizadas que caracterizem acréscimo patrimonial (como a aquisição de bens de alto valor) devem ser informadas na declaração.
10. Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
- Quem paga: pode deduzir a pensão na ficha "Pagamentos Efetuados", desde que seja determinada por decisão judicial ou acordo homologado.
- Quem recebe: deve informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".