Quando é a Black Friday de 2022? Veja como evitar falsos descontos e golpes

Pagamentos via pix e boleto estão entre os golpes mais visados durante a temporada de liquidações de novembro

Larissa Mauricio, especial para band.com.br

Uma das datas mais esperadas pelos brasileiros, a Black Friday está chegando e promete muitos descontos. O evento promocional foi importado dos Estados Unidos, por isso, segue o calendário de lá para ter um dia definido todos os anos. Tradicionalmente, acontece na última sexta-feira de novembro, um dia depois do feriado americano de Ação de Graças. Em 2022, a Black Friday será no dia 25 de novembro também no Brasil.

Apesar de ser uma boa oportunidade para aproveitar promoções, é preciso ter cautela para não cair em golpes, ofertas falsas ou outras furadas do evento. Uma pesquisa do Serasa mostra que metade destes consumidores já tiveram problemas na Black Friday, como falsos descontos (29%) ou foram surpreendidos na hora do pagamento com valores mais altos que o anunciado (22%). 

O que significa Black Friday?

Em português, a expressão "black friday" significa "sexta-feira negra". A origem do evento é incerta, mas se tornou um dos períodos mais importantes do setor varejista dos Estados Unidos. Como a Ação de Graças não é um feriado muito comercial, a ideia é que a data faça uma "queima de estoque" para as lojas abrirem espaço nas prateleiras para o Natal.

Os consumidores brasileiros abraçaram com entusiasmo o evento, que ficou conhecido pelos megadescontos e liquidações. Em 2010, aconteceu a primeira edição brasileira da Black Friday e, desde então, a data também foi incorporada pelo comércio nacional e acontece anualmente.

Mas a data não atrai somente os consumidores. É preciso redobrar atenção na hora das compras para evitar fraudes e golpes durante a Black Friday. Veja abaixo algumas dicas para não ter dores de cabeça durante o evento:

Confira se o site é confiável

Ao comprar pela internet, é essencial verificar se o site é confiável e se o site ou plataforma existem de verdade.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recomenda conferir se a loja tem endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor, além de acessar o histórico de reclamações no Procon do seu município para verificar a reputação da loja. O Procon-SP, por exemplo, tem uma lista com cerca de 500 sites que devem ser evitados

Cuidado com pagamentos por boleto ou Pix

Desconfie se, na hora de finalizar a compra pela internet, a única forma possível de pagamento for via boleto ou Pix.  

O Idec alerta que, no caso do pagamento via boleto, a compra não passa pela verificação da administradora do cartão --assim, caso haja fraude, você não conseguirá reaver o valor pago.

A facilidade das transações via Pix também pode ser aproveitada por criminosos e golpistas. Por isso, fique atento às condições da compra e aos dados de quem for receber a transferência.

Cuidado com promoções enviadas por e-mail

Ao receber uma promoção que parece imperdível por e-mail ou pelas redes sociais, tome cuidado: você pode clicar em um link que o direcione, na verdade, para um site falso, que copie a aparência do site de alguma loja ou estabelecimento conhecido.

Golpistas fazem uso dessa estratégia para roubar informações pessoais, senhas e dados de cartão de crédito --prática conhecida como “phishing”.

Uma dica é conferir se, ao acessar o endereço eletrônico, aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca, indicando que a conexão com o site é segura.  

Você também pode acessar o site da loja em outra aba ou navegador e tentar encontrar a mesma promoção que recebeu por e-mail ou pelas redes sociais.

Prefira usar um cartão de crédito virtual

Ao comprar pela internet, dê preferência para o cartão de crédito virtual. Esse mecanismo permite que, por meio do aplicativo do seu banco ou fintech, você gere um número de cartão novo sempre que quiser --assim, criminosos não poderão fazer uso dos dados do seu cartão físico, caso haja qualquer problema de segurança no site.

Além de conseguir evitar golpes, é preciso conhecer os direitos do consumidor caso haja algum problema após a compra.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) define uma série de regras sobre prazo para troca por arrependimento, produtos que chegaram com defeito e compras atrasadas ou canceladas.

Arrependimento da compra

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), compras realizadas fora de lojas físicas (pela internet, catálogos ou telefone, por exemplo) podem ser canceladas em um prazo de 7 dias a partir da entrega do produto.  

A regra vale até mesmo para os casos em que o produto não apresenta defeito --não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa. O consumidor tem o direito de receber de volta, de forma integral, o valor que havia pago ao estabelecimento.

Produto com defeito

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que, caso o produto venha com um defeito que comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.

De acordo com o Idec, se o conserto não for realizado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso, a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou então o abatimento proporcional do preço.

Compra cancelada pela loja

Se algum estabelecimento cancelar a entrega mesmo após a finalização da compra e alegar falta de mercadoria em estoque, por exemplo, você pode exigir a entrega do produto.

O artigo 35 do CDC estabelece que o cliente pode “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, aceitar outro produto equivalente ou ainda pedir a devolução do valor pago.

Nota fiscal

É obrigação dos estabelecimentos e lojas a emissão de nota fiscal na compra de qualquer produto ou serviço. Você pode exigir o documento, já que ele prova as condições e valor da compra, além de garantir os seus direitos em caso de eventual necessidade de troca ou conserto de um produto.

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