O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou nesta segunda-feira (10) o calendário e o início de pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2022, referente ao ano base 2020.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa: estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
De acordo com a estimativa do Ministério do Trabalho e Previdência e pela Caixa Econômica Federal, 23 milhões de pessoas serão beneficiadas. Devem ser pagos, no total, R$ R$ 21,82 bilhões pelo Banco do Brasil (PASEP) e pela Caixa Econômica Federal (PIS).
A Caixa é responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a entidades e empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Calendário do PIS/PASEP em 2022
No caso do PIS, os pagamentos começarão a ser realizados no dia 8 de fevereiro, de acordo com o mês de nascimento, e serão concluídos no fim de março. Trabalhadores que vivem em áreas atingidas pelas chuvas na Bahia e em Minas Gerais podem sacar o valor no dia 08 de fevereiro. Veja o cronograma:
Data de nascimento e data de recebimento do PIS:
- Janeiro: 08/02/2022
- Fevereiro: 10/02/2022
- Março: 15/02/2022
- Abril: 17/02/2022
- Maio: 22/02/2022
- Junho: 24/02/2022
- Julho: 15/03/2022
- Agosto: 17/03/2022
- Setembro: 22/03/2022
- Outubro: 24/03/2022
- Novembro: 29/03/2022
- Dezembro: 31/03/2022
No caso do PASEP, os pagamentos começarão a ser realizados pelo Banco do Brasil no dia 15 de fevereiro, de acordo com o mês de nascimento, e serão concluídos no fim de março. Veja o cronograma:
Final da inscrição e data de recebimento do PASEP:
- 0 e 1: 15/02/2022
- 2 e 3: 17/02/2022
- 4: 22/02/2022
- 5: 24/02/2022
- 6: 15/03/2022
- 7: 17/03/2022
- 8: 22/03/2022
- 9: 24/03/2022
Quem pode receber o PIS/PASEP?
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação
- Anual de Informações Sociais - RAIS.
- Avaliação de elegibilidade realizada pela DATAPREV e pagamento pela CAIXA (PIS) e Banco do Brasil (PASEP).