A partir das 8h desta segunda-feira (7), o contribuinte poderá acertas as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 vai até as 23h59min59s de 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos. Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
É possível fazer a declaração com o programa IRPF 2022 de três formas:
- Pelo computador, por meio do por meio do PGD IRPF 2022, disponível para download no site Secretaria da Receita Federal;
- Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site do eCAC - Centro Virtual de Atendimento;
- Por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Declaração pré-preenchida
A partir de 15 de março, os contribuintes com conta nível prata ou ouro também terão acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no e-CAC. Nessa modalidade, a Receita fornece um formulário com dados apurados em declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo ao contribuinte confirmar as informações ou fazer ajustes antes de enviar a declaração do Imposto de Renda.
Entenda os níveis de segurança
A identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta Gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensíveis; prata, que permite o acesso a muitos serviços digitais; e ouro, que permite o acesso a todos os serviços digitais.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas nível bronze. Também tem esse nível o cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
As contas nível prata têm validação de uma dessas três fontes: biometria facial da carteira de motorista, cadastro Sigepe (no caso de servidores públicos) ou dados bancários de um dos sete bancos conveniados ao Portal Gov.br (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob).
Por fim, as contas validadas com biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança.
Os contribuintes com contas nível bronze podem elevar o nível de segurança do login, ao fazer as validações que conferem níveis superiores.