Esta terça-feira (31) é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 para pessoas físicas, referente ao ano de 2021. Não entregar o documentos no prazo rende multa de R$ 165,74 para quem tem valores a receber. Já para quem tem imposto devido, a penalidade varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, de acordo com o número de meses em atraso.
Por isso, a recomendação é entregar o documento, mesmo que incompleto. A dica do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é depois realizar uma declaração retificadora.
“Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Porém, depois da entrega, é preciso fazer o material com muito mais cuidado, pois as chances serão maiores.”
A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, permitindo a correção.
“O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, explica. Para realizar o processo, o contribuinte precisa ter o número do recibo de entrega da declaração anterior.
O prazo para acertar as contas com a Receita Federal teve início em 7 de março e deveria ter acabado em abril, mas foi estendido para dar mais tempo aos contribuintes neste ano.
O primeiro lote de restituições começa a ser pago nesta terça. Recebem primeiro os grupos considerados prioritários: idosos, deficientes e professores. O segundo critério para os pagamentos utilizado pela Receita são as declarações entregues primeiro.
Quem deixou para a última hora vai receber por último também. São cinco lotes mensais até setembro, pagos a partir de junho com a correção da Selic.
Quem precisa declarar o IR 2022?
- Passou a morar no Brasil em 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado
- Era dono de bens no total de mais de R$ 300 mil
- Vendeu imóvel e comprou outro em 180 dias, usando a isenção de IR
- Teve ganho com a venda de bens
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores
Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.