IR 2022: Prazo termina nesta terça feira (31); quem não entregar vai pagar multa

Especialistas recomendam que o documento seja enviado mesmo que incompleto; depois, é só enviar uma declaração retificadora com as informações corretas

Com informações do Metro Jornal

Atraso resultará em multa para quem é obrigado a declarar o IR 2022 Marcelo Camargo/Agência Brasil
Atraso resultará em multa para quem é obrigado a declarar o IR 2022
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Esta terça-feira (31) é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 para pessoas físicas, referente ao ano de 2021. Não entregar o documentos no prazo rende multa de R$ 165,74 para quem tem valores a receber. Já para quem tem imposto devido, a penalidade varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, de acordo com o número de meses em atraso. 

Por isso, a recomendação é entregar o documento, mesmo que incompleto. A dica do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é depois realizar uma declaração retificadora.

“Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Porém, depois da entrega, é preciso fazer o material com muito mais cuidado, pois as chances serão maiores.” 

A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, permitindo a correção. 

“O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, explica. Para realizar o processo, o contribuinte precisa ter o número do recibo de entrega da declaração anterior. 

O prazo para acertar as contas com a Receita Federal teve início em 7 de março e deveria ter acabado em abril, mas foi estendido para dar mais tempo aos contribuintes neste ano.

O primeiro lote de restituições começa a ser pago nesta terça. Recebem primeiro os grupos considerados prioritários: idosos, deficientes e professores. O segundo critério para os pagamentos utilizado pela Receita são as declarações entregues primeiro. 

Quem deixou para a última hora vai receber por último também. São cinco lotes mensais até setembro, pagos a partir de junho com a correção da Selic.

Quem precisa declarar o IR 2022?

  • Passou a morar no Brasil em 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado
  • Era dono de bens no total de mais de R$ 300 mil
  • Vendeu imóvel e comprou outro em 180 dias, usando a isenção de IR
  • Teve ganho com a venda de bens
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores

Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.