IGP-M: Entenda o índice que calcula a "inflação do aluguel"

Indicador criado no fim dos anos 1940 é usado por imobiliárias para definir novos valores de contratos e supera a inflação oficial do país

Abinoan Santiago

Não existe no Brasil uma legislação que define o IGP-M como o indicador para reajustes de contratos de alugueis Marcelo Camargo/Agência Brasil
Não existe no Brasil uma legislação que define o IGP-M como o indicador para reajustes de contratos de alugueis
Marcelo Camargo/Agência Brasil

As renovações de contratos de alugueis no fim deste ano poderão reservar uma surpresa desagradável aos inquilinos. O indicador utilizado pelo ramo mobiliário apresenta uma tendência de alta, resultando em um acumulado de 21,73% nos últimos 12 meses.  

Esses percentuais se referem ao Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), aferido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele é usado como referência por imobiliárias para reajustar o valor dos alugueis firmados em contrato.  

O que é o IGP-M?  

O IGP-M surgiu no fim dos anos 1940 como uma aferição abrangente do movimento dos preços, incluindo não apenas o valor pago pelo consumidor final, mas também a variação das etapas dos processos de produção.  

É através do IGP-M que são definidos parâmetros de reajustes de tarifas públicas de energia e telefonia, contratos de alugueis e prestações serviços.  

Como é feito o cálculo di IPG-M?

Como o IGP-M não leva em conta apenas a variação dos preços ao consumidor final, mas também as etapas de produção dos produtos e serviços e matérias-primas utilizadas no processo, o percentual é calculado pela média aritmética de outros três indicadores: Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

O IPA é o que monitora a variação de preços percebidos por produtores, o IPC calcula a precificação ao consumidor final e o INCC os custos para a construção civil (matéria-prima e mão de obra).  

De acordo com a FGV, cada índice tem um peso proporcional diferente na definição do IGP-M:  

  • 60% para o IPA;
  • 30% para o IPC;
  • 10% para o INCC.
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Por que o IGP-M é usado no aluguel?  

Não existe no Brasil uma legislação que define o IGP-M como o indicador para reajustes de contratos de alugueis. A omissão está na própria Lei do Inquilino (nº 8.245/1991), por exemplo, que rege o mercado imobiliário.  

Com isso, para ter um parâmetro de reajuste, as imobiliárias acabaram usando ao longo do tempo o IGP-M, já que o Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE) criou apenas em 1991 o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador oficial usado para medir a inflação.  

A manutenção do IGP-M, aliás, acabou se tornando mais vantajoso para quem oferece o imóvel para alugar, pois geralmente o indicador acaba superando a inflação. Os dados de 2021 são prova disso: IPCA acumula 10,67% nos últimos 12 meses até outubro - duas vezes menor que o IGP-M para o mesmo período.

Para alívio dos inquilinos, isso pode mudar em breve. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga os reajustes de aluguéis comerciais ou residenciais serem no máximo até o teto da inflação pelo IPCA. A proposta já foi aprovada nas comissões e aguarda inclusão na pauta do plenário.