O presidente Jair Bolsonaro sancionou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país até 31 de dezembro de 2023. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta sexta-feira (31), no limite do prazo para a renovação.
O projeto foi aprovado há três semanas pelo Senado e seguiu para análise do presidente Jair Bolsonaro.
A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, o que pode cortar custos e ajudar na manutenção de postos de trabalho.
A desoneração acabaria em 2020, mas teve a prorrogação aprovada até o fim de 2021.
O texto aprovado no Congresso inclui 17 setores da economia, como os da indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário e são os que mais empregam no país - cerca de 6 milhões de pessoas, segundo cálculo das associações.
A demora na sanção aconteceu pela necessidade de o governo garantir que não haveria perda de arrecadação, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) O impacto da prorrogação sobre o orçamento federal é calculado em R$ 6 bilhões em 2022 e de R$ 9 bilhões em 2023.
Após costurar acordo, ficou decidido como forma de compensação pela prorrogação da desoneração o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a manutenção da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), elevada em junho.
Veja setores beneficiados com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento:
- Calçados
- Call Center
- Comunicação
- Confecção e Vestuário
- Construção Civil
- Empresas De Construção E Obras De Infraestrutura
- Couro
- Fabricação de Veículos e Carrocerias
- Máquinas e Equipamentos
- Proteína Animal
- Têxtil
- Tecnologia da Informação
- Tecnologia de Comunicação
- Projeto de Circuitos Integrados
- Transporte Metroferroviário de Passageiros
- Transporte Rodoviário Coletivo
- Transporte Rodoviário de Cargas