O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou a possibilidade de devolução da tributação sobre dividendos que venham a ser tributados na pessoa física caso já tenha havido a cobrança na pessoa jurídica. Em evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), ele explicou novamente como funciona a reforma da renda proposta pelo governo, com a ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) sendo compensada pela tributação das faixas mais altas de renda.
Barreirinhas reforçou que a tributação incidente sobre os dividendos será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).
"Nesse primeiro ano, nós vamos aumentar a faixa de isenção. No segundo ano, teremos a retenção da fonte. E no terceiro ano, no ajuste anual, nós vamos calcular novamente, e restituir para quem tem que ser restituído, recolher para quem tem que complementar", reforçou o secretário.
Ele lembrou que na declaração anual ao Fisco é calculada de forma simplificada a renda definitiva da empresa e que, automaticamente, será equalizada a contribuição da pessoa física, e se será necessário restituir ou complementar.
Barreirinhas e o secretário de reforma econômica do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, participaram do evento. A dupla apresentou aos deputados e senadores presentes a proposta divulgada pelo governo na última semana.