Em quatro meses de 2022, a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, tributo estadual) sobre petróleo e combustíveis bateu recorde — desde o início da série histórica, em 1999 — ao somar pelo menos R$ 34,3 bilhões, segundo dados preliminares do Boletim (Veja a íntegra) de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Em comparação ao mesmo período do ano passado, o índice representa um aumento de 12,9%, quando a arrecadação do tributo estadual somou R$ 30,4 bilhões. Em 2020, o valor foi de R$ 28 bilhões.
O valor real é ainda maior, já que não inclui a arrecadação de abril da maioria dos estados, que ainda não informaram os valores referentes ao último mês. São eles: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.
Os Estados tem prazo até junho para enviar os dados.
Aumento nos preços dos combustíveis
A arrecadação do ICMS está relacionada diretamente com o aumento do preço do petróleo e dos combustíveis no ano passado.
O preço das alíquotas de ICMS da gasolina é definido por Estado: em São Paulo, 25%; na Bahia, 28%; no Ceará e em Pernambuco, 29%; e, no Rio de Janeiro, a mais alta do Brasil, 34%.
Em março, os Estados e o Distrito Federal definiram a alíquota do ICMS sobre o diesel e prorrogaram, por 90 dias, o congelamento de ICMS sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha.
A medida foi aprovada por unanimidade na reunião do Confaz é, que é chefiado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas que conta também com a participação de secretários de Fazenda dos Estados.
O Confaz prorrogou, até 30 de junho, o convênio que congela a base de cálculo do ICMS cobrado sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha. Tributo administrado pelos estados, o ICMS está congelado desde novembro do ano passado.
A partir de 1º de julho, entrará em vigor a alíquota única estabelecida por lei complementar. Atualmente, cada unidade da Federação tem a liberdade de fixar uma alíquota percentual de ICMS sobre os combustíveis. Com a lei, cada tipo de combustível precisará ter uma alíquota única, que valerá em todo o país.