Justiça Federal derruba liminar que cancelava multas do free flow, no RJ

O pedido de suspensão da liminar foi atendido pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro

Por Guilherme Faria (sob supervisão)

O sistema "free flow" passou a operar em março de 2023 na Rio-Santos
Divulgação

A Justiça Federal derrubou a decisão liminar que cancelava as multas aplicadas no sistema de pedágio sem cancelas, o chamado "free flow", da Rodovia Rio-Santos. A medida ocorre após recurso apresentado pela Advocacia Geral da União e dá segurança jurídica à implantação do novo modelo de pedágio em rodovias concedidas.

O sistema "free flow" passou a operar em março de 2023 na Rio-Santos e a cobrança de tarifas começou a ser realizada em julho. Em abril, uma decisão da 26ª Vara Federal do Rio havia suspendido os autos de infração expedidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendendo a pedido feito em ação civil pública.

No recurso, a Advocacia Geral da União argumentou que a manutenção da liminar poderia inviabilizar a manutenção do pedágio no trecho, além de "promover insegurança jurídica sobre o novo modelo de concessão rodoviária".  

A AGU defendeu, também, que a implantação do modelo no trecho da BR-101 tem sido monitorada pela ANTT e que melhorias estão sendo realizadas para garantir a eficiência do sistema.  

O pedido de suspensão da liminar foi atendido pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro, relator do recurso.

Em nota, a CCR RioSP, concessionária responsável pela via, afirmou que o sistema segue em pleno funcionamento.

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