Transferência de propriedade do Sambódromo para governo pode parar na justiça

O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) afirma que planeja acionar o Judiciário se o projeto do deputado Rodrigo Amorim (PTB) tiver o aval do executivo

Por João Videira (sob supervisão)

Sambódromo
Tomaz Silva/Agência Brasil

O projeto que transfere a propriedade do Sambódromo do município para o Governo do Rio pode parar na Justiça caso o governador Cláudio Castro sancione a matéria.  

O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) afirma que planeja acionar o Judiciário se o projeto do deputado Rodrigo Amorim (PTB) tiver o aval do executivo. Na terça-feira (12), o legislativo fluminense aprovou em regime de urgência, por 44 votos a 21.  

O projeto ainda estabelece o domínio do Terreirão do Samba, do Centro Administrativo São Sebastião (Cass) e da Vila Operária.  

A Procuradoria Geral do Município afirma que a proposta viola o pacto federativo e a autonomia municipal. A PGM destaca uma lei federal de 1974 que regulou a partilha e que foi oficializada um ano depois pelo então governador Faria Lima. O deputado Luiz Paulo compartilha da mesma visão.

"O texto do projeto de lei aprovado pela Alerj é um PL totalmente inconstitucional porque fere o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. A fusão definiu a competência de gestão de todas as terras do Estado do Rio de Janeiro e do Estado da Guanabara", afirma.

Durante a fusão do estado da Guanabara com o do Rio, Faria Lima determinou que os patrimônios da antiga Prefeitura do Distrito Federal ou o do antigo Estado da Guanabara no loteamento da Cidade Nova fossem destinados ao município.  

Autor do projeto, Rodrigo Amorim defende que a lei aprovada é legal e constitucional.

"Ocorre que os decretos leis não existem mais. Eles foram incorporados ao nosso ordenamento na nossa constituição de 1988 como leis ordinárias. Portanto, qualquer deputado detém a prerrogativa de alterar ou revogar essas normas", fala ele.

Em 2021, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a área do Sambódromo não era nem estadual, ou mesmo municipal. O entendimento é de que ela seria federal por integrar trecho sob o guarda-chuva da Marinha. No entanto, o STJ argumentava que, por conta de seu uso cultural, a prefeitura seria a proprietária do local.

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