O Tribunal de Contas do Estado do Rio determina a imediata suspensão do procedimento licitatório para contratação de funcionários terceirizados para a Universidade do Estado do Rio.
Por meio da decisão, o órgão argumentou que o contrato burla o concurso público, visto que as ocupações contempladas no edital não podem ser terceirizadas por já existir um certame em aberto para essas vagas.
A determinação, que atendeu representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, também impede que o reitor da Uerj homologue o resultado do edital.
Em nota, a Uerj informou que esses serviços não estão previstos no Plano de Carreira dos Técnicos, por isso a necessidade de contratação terceirizada. A instituição afirmou ainda que suspendeu as contratações, mas a Procuradoria Geral solicitou um mandado de segurança para permitir a retomada das atividades desses funcionários.