O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio deve analisar a denúncia da socialite Regina Gonçalves, de 88 anos, contra o advogado Paulo Lins e Silva. A informação é da própria idosa.
Paulo a representava no processo contra José Marcos Ribeiro, ex-motorista de Regina, que é acusado por ela de tê-la mantido em cárcere privado. A denúncia contra o advogado foi formalizada nesta terça-feira (20) na sede da OAB, no Centro da capital fluminense.
Segundo a socialite, Paulo Lins e Silva era advogado dela há mais de 30 anos. Ele, inclusive, tem uma procuração pública que lhe dá direito de gerir totalmente os bens da idosa. Porém, quando os conflitos com o ex-motorista José Marcos Ribeiro começaram, Paulo passou a representa-lo, o que, aparentemente se enquadraria em advocacia infíel.
A idosa decidiu denuncia-lo após o advogado entrar com um pedido de renovação da curatela provisória para manter o ex-motorista como tutor de Regina. Além disso, segundo a própria idosa, o advogado também solicitou que a socialite fosse para uma abrigo.
De acordo com os amigos da idosa, o advogado teria feito o pedido com a intenção de mantê-la longe da família, facilitando o domínio sobre ela e os bens dela. Atualmente, Regina mora com o irmão e a cunhada, pois, segunda ela, são eles que a sustentam, após ela ter fugido do apartamento em que era mantida presa pelo ex-motorista.
Regina afirma ainda que, além de ter sido roubada por José Marcos, ele também a medicava com remédios para animais.
Em 1994, Regina ficou viúva do empresário Nestor Gonçalves, fundador da Copag do Brasil, e herdou uma fortuna de 500 milhões de dólares.
Cerca de 10 anos depois, a socialite passou a morar com o motorista José Marcos Ribeiro, que é acusado de maus tratos.
Em nota, o Escritório Lins e Silva afirmou que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, não pode comentar ou tratar de demandas jurídicas que afetam os clientes.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA
Em que pese comportamentos e posturas diversas que têm sido verificadas, nosso Escritório prima e zela pela estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que nos impede de comentar ou tratar sobre demandas jurídicas que estejam sob nosso patrocínio e, principalmente, sobre questões afetas a nossos clientes.
Em termos abstratos e gerais, limitamo-nos a ponderar que quaisquer pessoas que estejam sob o pálio de uma curatela determinada pelo Poder Judiciário, ainda de que maneira provisória, não podem praticar quaisquer (inclusive concessão de entrevistas e afins) sem a expressa autorização ou participação do curador que foi nomeado pelo Poder Judiciário. Aliás, é importante ponderar, também, que o Poder Judiciário, mediante o contraditório e a ampla defesa, é o único quem detém competência e autorização constitucional para declarar a capacidade ou incapacidade de uma pessoa ainda que esta, por quaisquer influências ou interferências estranhas, acredite ou tenha sido induzida a acreditar no contrário.
Por fim, a guisa de contribuição à conscientização jurídica da população, alertamos, ainda, sobre a necessidade de um melhor e maior entendimento sobre a essência e natureza de uma “ação de interdição” porque, ao contrário das ações judiciais em geral, não há um “autor” que acusa e um “réu” que se defende: o requerente de uma interdição, em verdade, está a buscar proteção e amparo a alguém que, por quaisquer motivos ou circunstâncias, não pode (provisória ou definitivamente) exercer sua autonomia e vontade. Logo, ao contrário do imaginário leigo e popular, o Requerente de uma interdição não está “contra” o(a) Requerido(a) mas, sim, justamente, está a seu favor.